Associação Nacional de Peritos contesta reportagem sobre Francisco Falcão
Ministro Francisco Falcão, presidente do Superior Tribunal de Justiça. (Foto: STJ)
Diante da reportagem da ConJur que conta como o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Falcão, age para expor seus colegas de corte, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) decidiu “ratificar a confiança de conclusões isentas de laudos produzidos pela Perícia Criminal Forense”.
A reportagem diz que o secretário de segurança do STJ, o delegado da Polícia Federal Alessandro Moretti, encomendou uma perícia nos contratos de cabeamento para o setor de tecnologia do tribunal. Esse laudo supostamente encontrou um superfaturamento de 30% nos contratos, o que teria resultado num gasto a mais de R$ 8 milhões.
De acordo com nota enviada à revista eletrônica Consultor Jurídico nesta segunda-feira (29/2), os laudos periciais são feitos por peritos designados pelo diretor do Instituto Nacional de Criminalística (INC) e escolhidos dentro de critérios “de especialidade e de distribuição de demanda, e não por agentes da Polícia Federal, que têm outras atribuições dentro do órgão”.
Embora a reportagem não diga que agentes da PF tenham feito a perícia, de fato são os peritos criminais Victor Pozzi Zoch e Raimundo Azevedo Filho que assinam o laudo. E o fazem por designação do diretor do INC, o perito criminal Júlio César Kern.
A reportagem também conta que a perícia faz parte de uma uma estratégia do ministro Falcão para atingir o ministro João Otávio de Noronha, seu adversário político e antigo responsável pela área de TI da corte. A perícia citada serviu para que se instalasse um Procedimento Administrativo Disciplinar contra 12 servidores do setor de tecnologia que trabalharam no STJ durante a presidência do ministro Felix Fischer, que foi de 2012 a 2014.
Segundo a APCF, “consta com clareza no laudo que o BDI (benefícios e despesas indiretas) considerado foi de 30% no cenário que concluiu o superfaturamento de cerca de R$ 8 milhões”. A informação também está na reportagem. O que a ConJur diz é que a perícia não esclarece se a comparação de preços entre o que foi pago pelo STJ e o que é cobrado no mercado foi feita seguindo os mesmos parâmetros. Gente que conhece o assunto afirma que não.
Uma das regras para se atestar o superfaturamento em contratos é comparar compras feitas por diferentes órgãos públicos de um mesmo material. O que a perícia da PF fez foi comparar o preço pago pelo STJ pelos cabos e sua instalação — o que, aliás, foi aprovado pelo Conselho de Administração do STJ, composto pelo 11 ministros mais antigos, com Falcão entre eles — com o preço cobrado pela fornecedora de cabos, sem o serviço e sem a garantia exigida, de 25 anos.
A garantia, aliás, é vista como uma forma de excluir empresas da disputa pela licitação, o que seria uma conduta anticompetitiva. Isso porque seis empresas foram para a fase final do certame, mas apenas quatro delas ofereciam garantia de 25 anos. As outras duas davam 20 anos.
De acordo com a nota da APCF, o Serviço de Perícias em Engenharia Legal do INC, unidade em que foi produzido o citado laudo na reportagem, utiliza metodologias de ponta e dentro de princípios técnicos e científicos consagrados, “sendo que, até o momento, nenhum laudo fora anulado pela Justiça”. Vale acrescentar que o laudo faz parte de um processo administrativo que é alvo de mandado de segurança no STJ ainda não analisado.
Leia a nota da APCF:
No dia 26 de fevereiro, o portal Consultor Jurídico publicou reportagem “Presidente do STJ usa cargo para perseguir desafetos e perde apoio na corte”, que cita o trabalho da pericia da Polícia Federal de forma distorcida. Em determinado trecho da matéria o autor afirma que o laudo pericial produzido pela criminalística da Polícia Federal, a pedido do Superior Tribunal de Justiça, teria sido desvirtuado.
Diante disso, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais ratifica a confiança de conclusões isentas de laudos produzidos pela Perícia Criminal Federal e esclarece que:
– os exames realizados, citados na reportagem, foram produzidos por peritos criminais federais designados pelo Diretor do Instituto Nacional de Criminalística (INC), escolhidos dentro de critérios de especialidade e de distribuição de demanda, e não por agentes de Polícia Federal, que tem atribuições distintas dentro do órgão;
– a figura do perito criminal está prevista no Código de Processo Penal e sujeita-se aos mesmos impedimentos e suspeições impostas a magistrados. O perito criminal trabalha de modo imparcial, baseando-se em análises de vestígios materiais, e não subjetivas, tão somente voltadas ao esclarecimento da verdade real. O trabalho do perito criminal federal não está pautado a interesses particulares ou políticos;
– o Serviço de Perícias em Engenharia Legal do INC, unidade em que foi produzido o citado laudo na reportagem, utiliza metodologias de ponta e dentro de princípios técnicos e científicos consagrados, sendo que, até o momento, nenhum laudo fora anulado pela Justiça;
– por último, consta com clareza no laudo que o BDI (benefícios e despesas indiretas) considerado foi de 30% no cenário que concluiu o superfaturamento de cerca de R$ 8 milhões.
Por Pedro Canário
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