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Comissão Eleitoral da ASBAC Divulga Edital de Convocação


COMISSÃO ELEITORAL DA ASBAC – SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DA BAHIA -

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL – TRIÊNIO 2024 A 2027– E DIVULGAÇÃO DO CALENDÁRIO ELEITORAL

 

A COMISSÃO ELEITORAL DA ASBAC – SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DA BAHIA, entidade inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.663.297/0001-42, com sede na Avenida Centenário, s/n.º, Térreo, Prédio do Instituto de Criminalística da Bahia (DPT – Departamento de Polícia Técnica), Vale dos Barris, Salvador/BA – CEP 40.100-180, vem, na pessoa de seu Presidente e através deste Edital, de acordo com a disposições do Estatuto Social, DAR CIÊNCIA do Calendário Eleitoral e CONVOCAR o(a)s seu(ua)s filiado(a)s / associado(a)s para a participação no PROCESSO ELEITORAL destinado à composição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, no triênio 2024 a 2027, que será realizada no dia 14 de agosto de 2024, nos seguintes termos:

 

I – O Calendário Eleitoral é o seguinte:

 

·        Início do processo eleitoral: 21/05/2024 (art. 54, do Estatuto)

·        Membros da Comissão Eleitoral: Sr. Antônio Delfino Rios Mota (Presidente), Sr. Felisberto Luiz Mascarenhas Daltro (membro efetivo), Sra. Nívia Maria Melo de Alencar Sidrônio(membro efetivo) e Sr. Sorgine Henry de Souza Benevides (membro suplente) (art. 54, §§ 1º e 2º, do Estatuto)

·        Período para registro das chapas: 25/06/2024 a 05/07/2024, respeitado o prazo mínimo de inscrição de 10 (dez) dias (art. 58, §§ 1º, 2º e 3º, do Estatuto)

·        Data da eleição: 14/08/2024

II – Os pedidos de registro / inscrição das chapas únicas, contendo todos os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, deverão ser apresentados na sede da ASBAC, no prazo definido no Calendário Eleitoral, devendo os responsáveis atentar para os requisitos exigidos nos parágrafos do art. 58, do Estatuto, onde se encontram regulamentados, ainda, os procedimentos para deferimento e indeferimento dos pedidos, bem como os recursos adequados às impugnações das decisões da Comissão Eleitoral;

 

III–A eleição, a ocorrer na data definida no Calendário Eleitoral, terá duração mínima de 09 (nove) e máxima de 12 (doze) horas, podendo o(a)s filiado(a)s / associado(a)s votar presencialmente, na sede da ASBAC, ou por meio eletrônico definido pela Comissão Eleitoral, procedendo-se, após, à apuração dos votos e declaração dos eleitos (arts. 59 a 62, do Estatuto);

 

IV – A apuração poderá ter início logo após o encerramento da votação, na própria sede da ASBAC, ou ocorrer em data e local oportunamente definidos e divulgados, sendo garantido aos representantes das chapas o seu acompanhamento. Encerrada a apuração, será proclamado o resultado das eleições, com menção aos eleitos, cuja posse se dará em data e local também oportunamente definidos pela Comissão Eleitoral  (arts. 60, parágrafo único; 62 e 64, do Estatuto).

 

Salvador/BA, 21 de maio de 2024

Antônio Delfino Rios Mota

Presidente da Comissão Eleitoral da ASBAC

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