Comissão Eleitoral Divulga Regras de Como Votar
Senhores associados,
Seguem as orientações da Comissão Eleitoral para o pleito que ocorrerá no próximo dia 06/02/2020 das 09:00 às 18:00h, na sede da ASBAC, com a finalidade de escolher a Diretoria e Conselho Fiscal da ASBAC, para o período de 2019-2022.
VOTO PRESENCIAL
O associado, no ato da votação, deverá apresentar ao mesário um documento de identificação com foto, válido em todo território nacional;
A assinatura na Folha de Votação deve ser idêntica a do documento apresentado para a identificação do associado;
Existindo restrição ao direito de voto, o associado que pretendia realizar a votação deverá deixar o local da Assembléia Geral das Eleições sem assinar a Folha de Votação e sem realizar o seu voto;
O voto presencial por meio direto através da urna, estará disponível aos associados na Assembléia Geral das Eleições, no horário de 09h00min (nove horas) às 18h00min (dezoito horas) do dia 06 de fevereiro de 2020.
VOTO POR MEIO DE FAX
O associado que fizer a opção por FAX fica ciente que seu voto poderá ser visto por um Terceiro independente contratado, não Perito Criminal;
Cabe ao associado votante assegurar-se de que seu voto por FAX foi recebido no local da Assembleia Geral de Eleições em condições de validade, ou seja, com plena condição de identificação do associado votante;
O voto por meio de FAX poderá ser realizado no horário de 09h00min (nove horas) às 18h00min (dezoito horas) do dia 06 de fevereiro de 2020, através de número a ser divulgado oportunamente pela ASBAC;
O associado votante poderá utilizar o mesmo número do FAX, em ato contínuo, pelo canal de voz, para a finalidade de verificar a validade do seu voto e reenviá-lo, se necessário, não podendo fazê-lo depois de decorrido 10minutos e, em nenhuma hipótese, após o encerramento do horário da votação;
Para validade do voto por meio de FAX é obrigatório constar no FAX três itens: a) cédula de votação; b) cópia de um documento de identificação do associado, frente e verso, com validade legal em todo território nacional, contendo fotografia e assinatura; c) assinatura do associado junto à cópia do documento de identificação idêntica à assinatura que consta no documento de identificação;
Para expressão do voto por FAX, o associado deverá usar o modelo de cédula e da identificação do associado divulgado na página da ASBAC na internet até 24 horas antes do pleito (https://asbacsindicato.com.br/), não podendo, a qualquer pretexto, utilizar outro formulário ou modelo.
VOTAÇÃO POR CARTA REGISTRADA
O associado deverá colocar a cédula de votação dobrada dentro de um envelope (envelope 1), lacrando-o. Não deverá colocar qualquer identificação interna ou externa (envelope em branco);
O envelope 1 (com cédula de votação) deverá ser colocado em outro envelope (envelope 2), juntamente com a identificação do associado, cópia do documento de identidade e assinatura idêntica a documento de identidade;
O associado deverá encaminhar o envelope 2 para o endereço à Caixa Postal, que será previamente divulgada pela ASBAC, CEP 40.100-180, com referência à “Assembléia Geral para Eleições da ASBAC” e o triênio da eleição (2019-2022);
O voto por meio de Carta Registrada deverá ser entregue à mesa antes do término do prazo de votação, às 18h00min (dezoito horas) do dia 06 de fevereiro de 2020, devendo o conteúdo da Caixa Postal ser recolhido às 16h00min (dezesseis horas) do dia 06 de fevereiro de 2020;
Para validade do voto por meio de Carta Registrada é obrigatório constar três itens: a) cédula de votação; b) cópia de um documento de identificação do associado, frente e verso, com validade legal em todo território nacional, contendo fotografia e assinatura; c) assinatura do associado junto à cópia do documento de identificação idêntica à assinatura que consta no documento de identificação;
Para expressão do voto por Carta Registrada, o associado deverá usar o modelo de cédula e da identificação do associado divulgado na página da ASBAC na internet até 24 horas antes do pleito (https://asbacsindicato.com.br/), não podendo, a qualquer pretexto, utilizar outro formulário ou modelo.
Neste caso, não cabe reenvio de voto.
VOTO POR e-mail
O associado que fizer a opção por e-mail fica ciente que seu voto poderá ser visto por um Terceiro independente contratado, não Perito Criminal;
Cabe ao associado votante assegurar-se de que utilizou o endereço de e-mail correto para que seu voto chegue ao local da Assembléia Geral das Eleições, verificando a resposta automática do sistema na sua caixa de e-mail pessoal;
O associado usará o e-mail institucional do DPT para votar, caso não tenha acesso a esse, o associado deverá enviar um e-mail para a ASBAC (asbacsindicato@gmail.com) informando qual será o endereço eletrônico por ele utilizado, seu nome completo, situação (ativo/inativo) e cópia de documento de identificação.
O associado votante por e-mail não será informado das condições de validade do seu voto, ou seja, com plena condição de identificação do associado votante. Entende-se por plena condição de identificação do associado votante a possibilidade do confronto positivo entre a sua assinatura no e-mail e a assinatura que consta na cópia do documento de identidade, assim como, a possibilidade de confronto positivo entre o nome no e-mail e o nome que consta na folha de votação;
O voto por meio de e-mail poderá ser realizado no horário de 09h00min (nove horas) às 18h00min (dezoito horas) do dia 06 de fevereiro de 2020, através do endereço eletrônico a ser divulgado oportunamente pela ASBAC;
Para validade do voto por meio de e-mail é obrigatório constar três itens: a) cédula de votação; b) cópia de um documento de identificação do associado, frente e verso, com validade legal em todo território nacional, contendo fotografia e assinatura; c) assinatura do associado junto à cópia do documento de identificação idêntica à assinatura que consta no documento de identificação;
Para expressão do voto por e-mail, o associado deverá usar o modelo de cédula e da identificação do associado divulgado na página da ASBAC na internet até 24 horas antes do pleito (https://asbacsindicato.com.br/), não podendo, a qualquer pretexto, utilizar outro formulário ou modelo.
Comissão Eleitoral
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