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Divulgado Número para Votação por FAX

  1. O associado que fizer a opção por FAX fica ciente que seu voto poderá ser visto por um Terceiro independente contratado, não Perito Criminal;

  2. Cabe ao associado votante assegurar-se de que seu voto por FAX foi recebido no local da Assembleia Geral de Eleições em condições de validade, ou seja, com plena condição de identificação do associado votante;

  3. O voto por meio de FAX poderá ser realizado no horário de 09h00min (nove horas) às 18h00min (dezoito horas) do dia 06 de fevereiro de 2020, através do número (71) 3116-8629;

  4. O associado votante poderá utilizar o mesmo número do FAX, em ato contínuo, pelo canal de voz, para a finalidade de verificar a validade do seu voto e reenviá-lo, se necessário, não podendo fazê-lo depois de decorrido 10minutos e, em nenhuma hipótese, após o encerramento do horário da votação;

  5. Para validade do voto por meio de FAX é obrigatório constar no FAX três itens: a) cédula de votação; b) cópia de um documento de identificação do associado, frente e verso, com validade legal em todo território nacional, contendo fotografia e assinatura; c) assinatura do associado junto à cópia do documento de identificação idêntica à assinatura que consta no documento de identificação;

  6. Para expressão do voto por FAX, o associado deverá usar o modelo de cédula e da identificação do associado divulgado na página da ASBAC http://asbacsindicato.com.br/cedula/não podendo, a qualquer pretexto, utilizar outro formulário ou modelo.

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