Divulgação de como Votar Por Carta Registrada
VOTAÇÃO POR CARTA REGISTRADA
O associado deverá colocar a cédula de votação dobrada dentro de um envelope (envelope 1), lacrando-o. Não deverá colocar qualquer identificação interna ou externa (envelope em branco);
O envelope 1 (com cédula de votação) deverá ser colocado em outro envelope (envelope 2), juntamente com a identificação do associado, cópia do documento de identidade e assinatura idêntica a documento de identidade;
O associado deverá encaminhar o envelope 2 para o endereço à Caixa Postal 3450, CEP 40.070-970, com referência à “Assembléia Geral para Eleições da ASBAC” e o triênio da eleição (2019-2022);
O voto por meio de Carta Registrada deverá ser entregue à mesa antes do término do prazo de votação, às 18h00min (dezoito horas) do dia 06 de fevereiro de 2020, devendo o conteúdo da Caixa Postal ser recolhido às 16h00min (dezesseis horas) do dia 06 de fevereiro de 2020;
Para validade do voto por meio de Carta Registrada é obrigatório constar três itens: a) cédula de votação; b) cópia de um documento de identificação do associado, frente e verso, com validade legal em todo território nacional, contendo fotografia e assinatura; c) assinatura do associado junto à cópia do documento de identificação idêntica à assinatura que consta no documento de identificação;
Para expressão do voto por Carta Registrada, o associado deverá usar o modelo de cédula e da identificação do associado divulgado na página da ASBAC na internet (http://asbacsindicato.com.br/cedula/), não podendo, a qualquer pretexto, utilizar outro formulário ou modelo.
Neste caso, não cabe reenvio de voto
Como Endereçar o Envelope:
Assembléia Geral para Eleições da ASBAC
Caixa Postal 3450
Salvador-BA
CEP 40.070-970
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