Peritos Criminais da Bahia: convocamos vocês para a mobilização de 18 de abril, às 10h.
A participação de trabalhadores em geral em atividades sindicais, sejam eles da iniciativa privada ou servidores públicos, se revela de extrema importância para o fortalecimento das categorias profissionais e é um direito garantido no art. 8º, da Constituição Federal – razão pela qual a Administração Pública não pode criar embaraços ou impedir que seus servidores se organizem e exerçam os direitos inerentes à liberdade de associação e sindical.
A Asbac conta, portanto, com a presença de todos os peritos e peritas criminais para, no próximo dia 18/04, às 10h, comparecerem à sede da Assembleia Legislativa da Bahia, em mobilização pelo reajuste salarial. A Lei n.º 6.677/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia), no inciso VIII de seu art. 118, considera como de efetivo exercício os afastamentos para os quais haja abono de falta, a critério da chefia imediata, desde que não ultrapassem 03 (três) dias por mês e 12 (doze) por ano.
Para que os peritos e peritas criminais possam assegurar a participação nessa campanha pelo reajuste salarial, a Asbac orienta que o servidor ou servidora:
• Comunique previamente a sua participação na campanha à chefia imediata e converse a respeito da eventual compensação das horas não trabalhadas ou solicite o abono da falta;
• Assine a folha de frequência que será disponibilizada pela Diretoria, no dia 18/04; e
• Solicite, posteriormente, uma declaração de participação no ato junto à Asbac.
É de fundamental importância que a categoria se mobilize nesse momento, em busca de uma melhor remuneração, demonstrando ao Governo do Estado a sua coesão, pois categoria unida é categoria forte e persuasiva.
Comentarios